Quando pode distribuir
A propaganda eleitoral impressa só é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, depois do pedido de registro da candidatura. Antes disso, entregar santinho é propaganda antecipada, com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil (veja o guia de propaganda antecipada). No dia da votação, a distribuição vira boca de urna — crime eleitoral com pena de detenção.
Itens obrigatórios na peça
- CNPJ ou CPF do responsável pela contratação do material.
- CNPJ da gráfica que imprimiu a peça.
- Tiragem declarada (quantidade de exemplares efetivamente impressos).
- Nome e número do candidato, com a legenda partidária legível.
- Rótulo de conteúdo gerado por IA, quando a arte usar imagem ou texto sintético.
A falta de qualquer um desses dados caracteriza propaganda anônima (art. 35-A da Res. TSE 23.610/2019) e permite a remoção imediata do material, além da multa.
O que é proibido
- Distribuir antes de 16 de agosto do ano eleitoral (propaganda antecipada).
- Distribuir no dia da votação — é boca de urna, com pena de detenção.
- Peça sem identificação do responsável ou da gráfica (propaganda anônima, art. 35-A).
- Declarar tiragem diferente da realmente impressa.
- Usar imagem de adversário, jornalista ou terceiro sem autorização.
- Colar santinhos em bens públicos, postes, muros e árvores.
Tiragem e gráfica
A tiragem impressa na peça precisa corresponder à quantidade real produzida e à nota fiscal da gráfica. Divergência entre o que está declarado e o que foi impresso é um dos pontos mais fiscalizados, porque indica gasto não declarado na prestação de contas.
Checklist antes de mandar imprimir
- A arte traz CNPJ/CPF do responsável e CNPJ da gráfica?
- A tiragem impressa confere com a nota fiscal da gráfica?
- Nome, número e legenda estão legíveis no tamanho final de impressão?
- A data de distribuição é posterior a 16 de agosto?
- As imagens usadas têm autorização de uso?
- O gasto está registrado para a prestação de contas?
Tire uma foto do santinho e receba o parecer em segundos
No Crivo Eleitoral você usa o botão 📷 Tirar foto direto do celular (ou envia a arte em imagem/PDF) e recebe score de risco, itens de identificação faltantes e a base legal citada — antes de fechar o pedido com a gráfica.
Conteúdo informativo baseado na Resolução TSE 23.610/2019, Res. TSE 23.732/2024 e Lei 9.504/97. Não substitui parecer de advogado eleitoralista. Verifique a resolução específica das Eleições 2026.