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Guia de conformidade

Santinho eleitoral 2026: regras, itens obrigatórios e checklist

O santinho é o material impresso mais distribuído — e um dos que mais gera autuação, quase sempre por detalhe de identificação. Este guia resume o que precisa estar na peça, quando distribuir e o que evita multa.

Quando pode distribuir

A propaganda eleitoral impressa só é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, depois do pedido de registro da candidatura. Antes disso, entregar santinho é propaganda antecipada, com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil (veja o guia de propaganda antecipada). No dia da votação, a distribuição vira boca de urna — crime eleitoral com pena de detenção.

Itens obrigatórios na peça

  • CNPJ ou CPF do responsável pela contratação do material.
  • CNPJ da gráfica que imprimiu a peça.
  • Tiragem declarada (quantidade de exemplares efetivamente impressos).
  • Nome e número do candidato, com a legenda partidária legível.
  • Rótulo de conteúdo gerado por IA, quando a arte usar imagem ou texto sintético.

A falta de qualquer um desses dados caracteriza propaganda anônima (art. 35-A da Res. TSE 23.610/2019) e permite a remoção imediata do material, além da multa.

O que é proibido

  • Distribuir antes de 16 de agosto do ano eleitoral (propaganda antecipada).
  • Distribuir no dia da votação — é boca de urna, com pena de detenção.
  • Peça sem identificação do responsável ou da gráfica (propaganda anônima, art. 35-A).
  • Declarar tiragem diferente da realmente impressa.
  • Usar imagem de adversário, jornalista ou terceiro sem autorização.
  • Colar santinhos em bens públicos, postes, muros e árvores.

Tiragem e gráfica

A tiragem impressa na peça precisa corresponder à quantidade real produzida e à nota fiscal da gráfica. Divergência entre o que está declarado e o que foi impresso é um dos pontos mais fiscalizados, porque indica gasto não declarado na prestação de contas.

Checklist antes de mandar imprimir

  1. A arte traz CNPJ/CPF do responsável e CNPJ da gráfica?
  2. A tiragem impressa confere com a nota fiscal da gráfica?
  3. Nome, número e legenda estão legíveis no tamanho final de impressão?
  4. A data de distribuição é posterior a 16 de agosto?
  5. As imagens usadas têm autorização de uso?
  6. O gasto está registrado para a prestação de contas?

Tire uma foto do santinho e receba o parecer em segundos

No Crivo Eleitoral você usa o botão 📷 Tirar foto direto do celular (ou envia a arte em imagem/PDF) e recebe score de risco, itens de identificação faltantes e a base legal citada — antes de fechar o pedido com a gráfica.

Conteúdo informativo baseado na Resolução TSE 23.610/2019, Res. TSE 23.732/2024 e Lei 9.504/97. Não substitui parecer de advogado eleitoralista. Verifique a resolução específica das Eleições 2026.