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Guia de conformidade

Impulsionamento e anúncios pagos nas eleições 2026: regras do TSE

Impulsionar um post parece simples, mas é o ponto onde mais campanhas são multadas: anúncio sem CNPJ, pago por apoiador, fora do prazo ou em plataforma não habilitada. Este guia resume o que o TSE exige.

Quem pode contratar

Somente candidatos, partidos, coligações e federações podem contratar propaganda eleitoral paga na internet (Res. TSE 23.610/2019, art. 27). Apoiador, amigo ou empresa que pague impulsionamento a favor de um candidato comete doação irregular — e a campanha responde junto.

Regras essenciais

  • Anúncio só pode ser contratado por candidato, partido, coligação ou federação — nunca por terceiros ou empresas.
  • Toda peça impulsionada deve exibir a identificação do responsável: CNPJ da campanha ou CPF, conforme o caso.
  • O impulsionamento só é válido em plataformas que se habilitaram junto ao TSE para veicular propaganda eleitoral.
  • É vedada a segmentação por critérios que violem a legislação (como microsegmentação discriminatória).
  • Antes de 16 de agosto, qualquer impulsionamento de conteúdo eleitoral é propaganda antecipada.
  • Conteúdo gerado por IA impulsionado precisa de rotulagem visível (Res. TSE 23.732/2024).

Identificação obrigatória no anúncio

Todo anúncio eleitoral precisa deixar claro quem pagou: nome da campanha e CNPJ (ou CPF do responsável). A ausência de identificação é autuação direta — mesmo que o conteúdo do anúncio seja perfeitamente legal. Em vídeos, a identificação deve aparecer na peça, não apenas nas configurações da plataforma.

Prazos

O impulsionamento de conteúdo eleitoral só é lícito a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, dentro do período oficial de campanha. Antes disso, é propaganda antecipada (multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil). Veja o detalhamento no guia de propaganda antecipada.

Checklist antes de impulsionar

  1. O anúncio exibe CNPJ/CPF e nome do responsável pela contratação?
  2. A plataforma está habilitada para propaganda eleitoral neste pleito?
  3. A contratação foi feita pela conta oficial da campanha (não por apoiador)?
  4. A segmentação do público evita critérios vedados?
  5. A peça tem rótulo de IA, se houve conteúdo sintético?
  6. O gasto está registrado para prestação de contas?

Analise seu anúncio antes de pagar o impulsionamento

Cole o link ou suba a arte do anúncio no Crivo Eleitoral e receba um parecer com score de risco, identificação obrigatória e base legal — antes do dinheiro sair da conta.

Conteúdo informativo baseado na Resolução TSE 23.610/2019, Res. TSE 23.732/2024 e Lei 9.504/97. Não substitui parecer de advogado eleitoralista. Verifique a resolução específica das Eleições 2026.