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Guia de conformidade

Inteligência artificial nas eleições 2026: o que pode e o que é proibido

A Resolução TSE 23.732/2024 criou o primeiro regime jurídico específico para IA nas eleições brasileiras — e ela segue valendo em 2026. A regra de ouro: IA pode, deepfake não, e tudo precisa de rótulo.

A regra da rotulagem

Todo conteúdo de campanha produzido ou manipulado por inteligência artificial deve trazer aviso claro, visível e legível informando a origem sintética (Res. TSE 23.732/2024, art. 9º-B). Vale para imagem, áudio e vídeo, em peças orgânicas ou impulsionadas. A omissão do rótulo, por si só, já configura irregularidade — mesmo quando o conteúdo é inofensivo.

O que é permitido

  • Gerar imagens, artes e roteiros com IA, desde que a peça traga o selo/rótulo de conteúdo sintético de forma visível.
  • Usar IA para transcrever, legendar, traduzir e adaptar materiais próprios da campanha.
  • Operar chatbot de atendimento ao eleitor, desde que ele se identifique como IA na primeira interação.
  • Usar voz sintética genérica (que não imite pessoa real) em narrações, com rotulagem.

O que é proibido

  • Deepfake: criar ou manipular áudio, imagem ou vídeo para simular pessoa real sem autorização (art. 9º-C).
  • Divulgar conteúdo gerado por IA sem a rotulagem obrigatória (art. 9º-B).
  • Chatbot ou avatar que finja ser o candidato, jornalista ou qualquer pessoa real.
  • Usar IA para impulsionamento não identificado ou desinformação sobre o processo eleitoral.
  • Imitar voz ou imagem de adversário para gerar engajamento, mesmo 'na brincadeira'.

Chatbots e avatares de IA

Chatbots no WhatsApp, Instagram ou site da campanha são permitidos, mas devem se apresentar como IA logo no início da interação e jamais simular pessoa real. Avatares de vídeo seguem a mesma lógica: se o eleitor pode confundir com uma pessoa de verdade, a peça está irregular. Voz sintetizada imitando o candidato é um dos pontos de maior risco de autuação.

Perguntas frequentes

Posso usar IA para gerar imagem do candidato?

Sim, desde que o conteúdo seja claramente rotulado como gerado por inteligência artificial e não se trate de deepfake nem induza o eleitor a erro sobre fato real. A rotulagem deve ser visível e legível na peça (Res. TSE 23.732/2024, art. 9º-B).

Deepfake é proibido nas eleições?

Sim. É vedado usar deepfake ou conteúdo manipulado para criar, alterar ou suprimir cena envolvendo pessoa real sem consentimento, em qualquer fase da eleição — inclusive na pré-campanha (art. 9º-C).

Chatbot de campanha precisa se identificar como IA?

Precisa. O eleitor deve saber, logo no início da conversa, que está falando com um sistema automatizado. O chatbot não pode simular o candidato nem outra pessoa real.

Qual o tamanho da multa por uso irregular de IA?

As sanções seguem a Lei 9.504/97 e a resolução do pleito: multas, remoção imediata do conteúdo e, nos casos graves, investigação por abuso e até cassação de registro ou diploma.

Sua peça usa IA? Analise antes de publicar

O Crivo Eleitoral verifica rotulagem, risco de deepfake e conformidade de chatbots contra a Resolução TSE 23.732/2024 — com parecer em segundos e base legal citada.

Conteúdo informativo baseado na Resolução TSE 23.732/2024 e na Lei 9.504/97. Não substitui parecer de advogado eleitoralista. Verifique a resolução específica das Eleições 2026.